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LEI
10030/86
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº
10.030, DE 23 DE MAIO DE 1986.
Declara de utilidade
pública a entidade que
especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública a FEDERAÇÃO GOIANA DE
CAPOEIRA, com sede nesta Capital.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,
23 maio de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Manoel Luiz da Silva Brandão
(D.O. de
04-06-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.06.1986. |